Assistência Técnica Pericial – Petrus Engenharia

Assistência Técnica Pericial

Assistente técnico judicial para perícias de engenharia civil

Nas instâncias do poder judiciário, observadas as condições de admissibilidade previstas em lei, as perícias de engenharia na construção civil são requeridas quando o juiz carece de conhecimentos técnicos amplos a ponto de poder examinar cientificamente e/ou especificamente todos os aspectos possíveis que se apresentam nas ações judiciais

A Norma ABNT NBR 13.752 - Perícias de engenharia na construção civil - define os termos técnicos usuais na execução dos trabalhos periciais que recaem sobre os bens imóveis. Em linhas gerais, determina as diretrizes básicas, conceitos, critérios e procedimentos relativos às perícias de engenharia na construção civil, bem como:

  • a) classifica o objeto quanto à natureza;
  • b) institui a terminologia, as convenções e as notações;
  • c) define a metodologia básica aplicável;
  • d) estabelece os critérios a serem empregados nos trabalhos;
  • e) prescreve diretrizes para apresentação de laudos e pareceres técnicos.

Para todos os casos de perícias de engenharia na construção civil, avaliação de imóveis, elaboração de laudos de vistoria cautelar de vizinhança, na eventualidade de implantação de canteiro para execução de obra civil, laudo para antecipação de prova técnica pericial ou parecer técnico de engenharia, bem como nas avaliações de bens de qualquer natureza com finalidades judiciais, você pode contar com a nossa experiência de mais de quinze anos em avaliações , assistência técnica e perícias judiciais, atuando como perito do Juízo ou como perito assistente técnico de uma das partes do processo. A indicação de um perito engenheiro civil como assistente técnico nos autos das ações judiciais envolvendo bens imóveis, seus custos, frutos e direitos pode resultar em substancial economia processual. Fale sobre isso com o seu advogado.

Prestamos serviços de assistência técnica judicial nas perícias de engenharia mecânica e civil como estabelecido no Código de Processo Civil. Tendo em mente a necessidade de atender aos requisitos da norma técnica para a produção do laudo pericial, o perito do Juízo e o perito assistente técnico devem obedecer ao que recomenda o exposto no documento Perícias de Engenharia - Elementos para elaboração do laudo pericial e parecer técnico de engenharia

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